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Flávia Machado Advogados Associados
Direito do Consumidor

Orientação jurídica para quem teve prejuízo como consumidor

Problemas de consumo costumam começar pequenos e virar desgaste. Entender o que a lei garante é o primeiro passo para decidir o que fazer.

Atendimento em Juiz de Fora e online.

O Código de Defesa do Consumidor parte de um reconhecimento simples: quem compra está em posição mais frágil que quem vende. Daí decorrem prazos, garantias e responsabilidades que nem sempre são informados no momento da compra — e que continuam valendo mesmo quando a empresa afirma o contrário.

Situações que costumam chegar ao escritório

Cobrança que você não reconhece

Valores lançados na fatura, serviço que ninguém contratou, mensalidade que continua depois do cancelamento.

Produto ou serviço com defeito

O problema apareceu dentro da garantia, a assistência não resolveu, ou o conserto se arrasta sem prazo.

Nome negativado indevidamente

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida paga, já quitada ou que nunca existiu.

Golpe bancário ou por PIX

Transferência feita sob fraude, conta invadida, empréstimo contratado em seu nome sem autorização.

Compra online que não chegou

Prazo estourado, entrega nunca realizada, loja que não responde ou some depois do pagamento.

Problema com voo ou bagagem

Atraso longo, cancelamento sem reacomodação, overbooking, bagagem extraviada ou danificada.

Prazos

Quanto tempo você tem para reclamar

Os prazos do Código de Defesa do Consumidor são curtos e contam a partir de momentos específicos. Perder o prazo dificulta a discussão, por isso vale buscar orientação assim que o problema aparece.

30 dias — produtos e serviços não duráveis

Alimentos, hospedagem, serviços de execução imediata. O prazo começa na entrega ou no término do serviço.

90 dias — produtos e serviços duráveis

Eletrodomésticos, veículos, móveis, obras. Mesma contagem: da entrega ou do fim da execução.

Vício oculto: conta de quando aparece

Quando o problema não podia ser percebido no início, o prazo começa no momento em que ele se manifesta, não na data da compra.

5 anos — quando houve dano além do produto

Para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo é maior e conta do conhecimento do dano e de quem o causou.

Vício e defeito não são a mesma coisa

Vício é quando o produto ou serviço não funciona como deveria: a geladeira que não gela, o serviço mal executado, o item que veio diferente do anunciado. Defeito é quando esse problema causa um dano além do próprio produto — um curto-circuito que provoca um incêndio, por exemplo. A distinção importa porque cada situação segue prazos e caminhos diferentes, e é uma das primeiras coisas verificadas na análise do caso.

Passo a passo

Como funciona

  1. 1Registre a reclamação na empresa e guarde o número de protocolo
  2. 2Reúna nota fiscal, contrato e as conversas que já teve
  3. 3Se não houver solução, o Procon é um caminho possível antes da via judicial
  4. 4Persistindo o impasse, o caso é analisado para indicar os próximos passos

Nem todo caso precisa virar processo. Quando existe caminho para resolver diretamente com a empresa, ele é avaliado primeiro.

Documentos que auxiliam na análise

  • Nota fiscal ou comprovante de compra
  • Contrato e termos do serviço
  • Números de protocolo das reclamações
  • Prints de conversas, e-mails e mensagens
  • Extrato ou fatura com a cobrança questionada
  • Boletim de ocorrência, em casos de golpe ou fraude
  • Cartão de embarque e comprovantes de gastos, em problemas com voo

Você não precisa ter tudo. Um relato inicial já permite orientar os primeiros passos.

Nossa equipe

Quem vai cuidar do seu caso

Atuação técnica, escuta qualificada e experiência em demandas sensíveis.

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Dra. Flávia Vieira Machado

OAB/MG 57.701Mais de 30 anos de atuação

Advogada com ampla experiência em demandas sensíveis, Direito da Saúde, Família, Sucessões, Direito da Mulher e causas de repercussão pública.

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Dra. Marina de Assis Siqueira Brinati

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Advogada com atuação em Direito da Saúde e ações judiciais relacionadas a tratamentos, cirurgias, medicamentos e terapias negadas.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Em regra, 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do término do serviço. Quando o problema é oculto e só aparece depois, o prazo começa a contar da data em que ele se manifesta. Como a contagem varia conforme o caso, vale confirmar a situação específica.

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