
Dra. Flávia Vieira Machado
Advogada com ampla experiência em demandas sensíveis, Direito da Saúde, Família, Sucessões, Direito da Mulher e causas de repercussão pública.
Problemas de consumo costumam começar pequenos e virar desgaste. Entender o que a lei garante é o primeiro passo para decidir o que fazer.
Atendimento em Juiz de Fora e online.
O Código de Defesa do Consumidor parte de um reconhecimento simples: quem compra está em posição mais frágil que quem vende. Daí decorrem prazos, garantias e responsabilidades que nem sempre são informados no momento da compra — e que continuam valendo mesmo quando a empresa afirma o contrário.
Valores lançados na fatura, serviço que ninguém contratou, mensalidade que continua depois do cancelamento.
O problema apareceu dentro da garantia, a assistência não resolveu, ou o conserto se arrasta sem prazo.
Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida paga, já quitada ou que nunca existiu.
Transferência feita sob fraude, conta invadida, empréstimo contratado em seu nome sem autorização.
Prazo estourado, entrega nunca realizada, loja que não responde ou some depois do pagamento.
Atraso longo, cancelamento sem reacomodação, overbooking, bagagem extraviada ou danificada.
Prazos
Os prazos do Código de Defesa do Consumidor são curtos e contam a partir de momentos específicos. Perder o prazo dificulta a discussão, por isso vale buscar orientação assim que o problema aparece.
Alimentos, hospedagem, serviços de execução imediata. O prazo começa na entrega ou no término do serviço.
Eletrodomésticos, veículos, móveis, obras. Mesma contagem: da entrega ou do fim da execução.
Quando o problema não podia ser percebido no início, o prazo começa no momento em que ele se manifesta, não na data da compra.
Para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo é maior e conta do conhecimento do dano e de quem o causou.
Vício é quando o produto ou serviço não funciona como deveria: a geladeira que não gela, o serviço mal executado, o item que veio diferente do anunciado. Defeito é quando esse problema causa um dano além do próprio produto — um curto-circuito que provoca um incêndio, por exemplo. A distinção importa porque cada situação segue prazos e caminhos diferentes, e é uma das primeiras coisas verificadas na análise do caso.
Passo a passo
Nem todo caso precisa virar processo. Quando existe caminho para resolver diretamente com a empresa, ele é avaliado primeiro.
Você não precisa ter tudo. Um relato inicial já permite orientar os primeiros passos.
Nossa equipe
Atuação técnica, escuta qualificada e experiência em demandas sensíveis.

Advogada com ampla experiência em demandas sensíveis, Direito da Saúde, Família, Sucessões, Direito da Mulher e causas de repercussão pública.

Advogada com atuação em Direito da Saúde e ações judiciais relacionadas a tratamentos, cirurgias, medicamentos e terapias negadas.
Dúvidas frequentes
Em regra, 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do término do serviço. Quando o problema é oculto e só aparece depois, o prazo começa a contar da data em que ele se manifesta. Como a contagem varia conforme o caso, vale confirmar a situação específica.
Envie uma mensagem para a equipe e conte, de forma breve, o que está acontecendo. O primeiro passo é entender sua situação com clareza.