Direito LGBTQIA+

Direitos LGBTQIA+

O movimento político e social de inclusão de pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero tem uma sigla repleta de letras.

Entenda o que elas significam e a importância que elas têm:

 

L = Lésbicas – mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelo mesmo gênero.

G = Gays – homens que sentem atração afetivo/sexual pelo mesmo gênero.

B = Bissexuais – homens e mulheres que sentem atração afetivo/sexual pelo mesmo gênero masculino e feminino. As pessoas que sentem atração afetivo/sexual por todos os gêneros se identificam como pansexuais.

T = Transexuais ou transgêneros – pessoas que se identificam com o outro gênero que não aquele atribuído no nascimento, inclusive dentro do aspecto não-binário. Trata-se de um conceito relacionado à identidade de gênero e não à orientação sexual/afetiva.

Q = Queer – pessoas que se auto identificam como gênero queer transitam entre os gêneros feminino e masculino ou em outro(s) gênero(s) no(s) qual(is) o binarismo não se aplica. O termo faz referência à teoria queer, que afirma que orientação sexual e identidade de gênero são o resultado de uma construção social e não de uma funcionalidade biológica.

I = Intersexo – pessoas cujo desenvolvimento sexual corporal – expressado em hormônios, genitais, cromossomos, e/ou outras características biológicas – não se encaixa na norma binária.

A = Assexual – pessoas que não sentem atração afetiva e/ou sexual por outras pessoas, independentemente do gênero.

+ = abriga todas as diversas possibilidades de orientação sexual e/ou de identidade de gênero que existam.

 

⇒ Forma de atuação.

Temos o orgulho de trabalhar no combate à violência e discriminação contra lésbicas, gays, travestis, transexuais, transgêneros que se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, de trabalho e de lazer.

Assim, buscamos o cumprimento do art. 1º, incisos II e III, art. 3º, inciso IV e art. 5º, incisos X e XLI, da Constituição Federal e do art. 114 da Lei Orgânica Municipal que garante que será punida, no Município de Juiz de Fora – Lei Rosa, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual (masculino ou feminino) bissexual ou transgênero.

Trabalhamos também com alteração de nome e gênero nos documentos das pessoas trans, orientando com relação a todo o procedimentos e documentos necessários.

* Bom lembrar que atualmente não é mais necessária a realização de cirurgia de mudança de sexo para que a alteração do nome e gênero seja realizada.