Advogado Juiz de Fora

ATRASOS, CANCELAMENTOS, OVERBOOKING, DANO E EXTRAVIO DE BAGAGEM

Nosso principal objetivo é ajudar os passageiros a conseguirem reembolsos e indenizações por ATRASOS, CANCELAMENTOS, OVERBOOKING, DANO E EXTRAVIO DE BAGAGEM, dentre outros. Oferecemos soluções consensuais, ou seja, extrajudicial e até judiciais.

A principal questão é que as companhias aéreas não respeitam os passageiros na qualidade de consumidores, e nosso dever é garantir que seus direitos sejam respeitados!

  • Overbooking

 O overbooking significa excesso de reservas, que acontece quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares disponibilizados na aeronave, sendo uma prática recorrente e abusiva das companhias aéreas.

  • Atrasos e cancelamentos:

Nos casos de atraso e cancelamento de voo, os passageiros têm direito à assistência material, para assim minimizar o desconforto enquanto aguardam seu voo. Essa assistência deverá ser oferecida gradualmente pela empresa aérea, conforme disposição da ANAC que assim dispõe:

  • 1 Hora de atraso:Deverá ser fornecido ao passageiro de forma gratuita um meio de comunicação, como, por exemplo, internet e telefone.
  • 2 Horas de atraso:Deverá ser fornecido ao passageiro alimentação de forma gratuita.
  • 4 Horas ou mais de atraso: Deverá ser fornecido ao passageiro, de forma gratuita, acomodação ou hospedagem, e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

 

Importante: Para o ajuizamento da ação, você vai precisar de:

  • Cópia dos cartões de embarque ou comprovante de compra da passagem.
  • É recomendável foto do painel de embarque do aeroporto, em que conste o número do voo e a informação do atraso ou cancelamento, notas fiscais de lanches que foram feitos durante o atraso, ou ainda, qualquer outro documento que comprove o atraso no voo.
  • Se o passageiro houver perdido algum compromisso ou tiver sofrido algum prejuízo em razão dessa falha, é importante reunir a documentação que comprove o prejuízo, o que possivelmente contribuirá para o aumento no valor da indenização.

à Problemas com a bagagem:

Extravio de Bagagem:

  • Em caso de extravio de bagagem, o cliente deverá procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque, relatando o fato por escrito. Para isso é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. Mesmo após localizada e devolvida a bagagem, o consumidor tem direito a receber uma indenização da companhia aérea por todo o estresse e abalos de natureza psicológica e patrimonial pelo ocorrido. O que ajuda também é a realização de uma declaração de conteúdo antes de despachar a bagagem.

Bagagem danificada:

  • O consumidor deverá procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que verificar o dano sofrido, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser realizado em até 07 dias após a data do desembarque.

Furto de bagagem:

  • A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro, assim, em caso de furto, o consumidor deve relatar, por escrito, à companhia aérea. Além disso, é aconselhável o registro de uma ocorrência na Polícia Civil.

Importante: em qualquer um dos casos acima, lembre-se de guardar:

  • passagens aéreas
  • comprovante de despacho da bagagem.
  • É interessante fazer a reclamação imediatamente no guichê da companhia aérea ou no posto da ANAC dentro do próprio aeroporto. Lembre-se de pegar cópia da reclamação para adiantar o recebimento do reembolso pelos danos sofridos.