Entrevista – TV Integração – MGTV 1ª Edição – Feminicídio e legítima defesa da honra

 

No mês da Mulher o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, em definitivo, a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime.

A Corte entendeu que a tese contribui para a desigualdade de gênero e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher.
Na linha do voto condutor do ministro Dias Toffoli afirmou que a infidelidade no contexto das relações amorosas se insere no âmbito ético e moral, e não há direito de agir contra ela com violência, de forma desproporcional, covarde e criminosa.

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
A primeira vez que fora utilizada foi no julgamento do empresário Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz. Em 1977, os advogados de defesa de Doca argumentaram, com sucesso, que Ângela teria o ofendido em sua honra de homem. E por isso ele a teria matado com quatro tiros.

Pela decisão da Corte, a chamada “defesa da honra” é uma tese inconstitucional e, por isso, não pode ser usada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial e pelo próprio juízo nas fases pré-processual ou processual. Qualquer referência a ela poderá levar à nulidade de provas ou até do julgamento perante o Tribunal do Júri.

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